ATO Nº 0205/1979, DA MESA

Obs.: Art. 1º alterado pela Decisão 635/85

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, visando a disciplinar a extração de cópias xerográficas de papéis e documentos relacionados com a atividade parlamentar e administrativa, DECIDE:

Artigo 1º  - São fixadas as quotas mensais constantes dos Anexos I e II, para extração de cópias xerográficas de papéis e documentos relacionados com a atividade parlamentar e administrativa, vedada a transferência do saldo eventualmente existente, bem como a extração em um só mês das quotas reservadas aos demais.

Parágrafo único - O Serviço de Fotomicrografia recusará os pedidos que não se enquadrem no "caput" deste artigo.

Artigo 2º  - As requisições de cópias xerográficas serão feitas, por escrito, diretamente ao Serviço de Fotomicrografia, de conformidade com o modelo constante do Anexo III, assinada pelos Deputados, Chefes de Gabinete, Diretor Geral, Subdiretor Geral, Assessores Chefes, Diretores de Departamento ou de Divisão e Secretários Parlamentares, devendo constar dos pedidos a caracterização do papel ou documento a ser reproduzido.

Artigo 3º  - Somente a Presidência e a Diretoria Geral poderão autorizar, em casos excepcionais e devidamente justificados, respectivamente, os órgãos relacionados nos Anexos I e II, a extrair cópias xerográficas que excedam aos limites estabelecidos no artigo 1º.

Artigo 4º  - A extração de mais de 500 (quinhentas) cópias de um mesmo documento deve ser feita pelo equipamento de reprografia, com autorização da Presidência ou da Diretoria Geral, conforme o disposto no artigo 3º.

Artigo 5º  - Este Ato entra em vigor em 15 de dezembro de 1979.

 À Diretoria Geral, para os devidos fins.

 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, aos 19 de dezembro de 1979.

 Presidente

 1° Secretário

 2° Secretário

ANEXO I

ÓRGÃOS QUOTA MENSAL

a) Gabinete da Presidência..................  5.000

b) Gabinete da 1ª Secretaria................  3.000

c) Gabinete da 2ª Secretaria................  3.000

d) Gabinete da 1ª Vice -Presidência..........  1.000

e) Gabinete da 2ª Vice -Presidência..........  1.000

f) Gabinete da 3ª Secretaria................  1.000

g) Gabinete da 4ª Secretaria................  1.000

h) Gabinete da Liderança da Maioria.........  5.000

i) Gabinete da Liderança da Minoria.........  3.000

j) Gabinete de Deputado.....................  5.000

ANEXO II

ÓRGÃOS QUOTA MENSAL

Assistência Policial Civil..................    50

Assistência Policial Militar................    50

Assessoria Técnico -Jurídica da Presidência..   400

Serviço de Cerimonial e Relações Públicas...   100

Assessoria Técnica da Mesa.................. 1.000

Diretoria Geral............................. 4.000

Comissão Processante Permanente.. ..........   200

Subdiretoria Geral..........................   800

Sala de Imprensa............................   200

Gabinete de Assessoria Técnica..............   200

Departamento Parlamentar.................... 2.000

Departamento Administrativo................. 9.000

Departamento Técnico de Finanças............ 2.000

Divisão Técnica de Biblioteca...............   100

Divisão Técnica de Taquigrafia.............. 5.000

Divisão Técnica de Comissões................ 2.000

Divisão de Assistência Médica...............   200

Divisão de Redação Oficial e Artes Gráficas.   300

__________

TOTAL.... 27.600

ANEXO III

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO

SERVIÇO DE FOTOMICROGRAFIA

SEÇÃO DE REPROGRAFIA

Solicito........cópias xerográficas dos seguintes documentos......................................................................................................................................................................................................................................

São Paulo,.....de.................de 1.9...

RECIBO

Solicitante

Nome.......................................

Assinatura.................................       ..............................

Responsável pela execução do

serviço