Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 492, DE 08 DE AGOSTO DE 1980

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições RESOLVE:

Artigo 1º - Os Gabinetes das Lideranças dos partidos políticos ou blocos reconhecidos pela Mesa terão direito:

a) à extração de até 1.200 cópias xerográficas por mês;

b) à expedição de até 6.000 cartas simples, por ano;

b) 2.700 cartas simples, por ano. (NR)

- inciso "b" com redação dada pela Decisão da Mesa nº 82, de 12/03/1981.

b) 1.000 cartas simples por mês (NR)

- inciso "b" com redação dada pelo Ato da Mesa nº 732, de 06/11/1984.

b) à expedição de até 24.000 cartas simples, por ano; (NR)

- inciso "b" com redação dada pelo Ato da Mesa nº 778, de 04/12/1984.

c) à expedição de telegramas, tendo por limite anual o valor correspondente à expedição de 5.000 cartas simples.

Parágrafo único - As cotas de que trata este artigo serão acrescidas das seguintes, por Deputado integrante do partido ou bloco reconhecido pela Mesa:

a) 60 cópias xerográficas, por mês;

b) 700 cartas simples, por ano;

c) o valor corresponde à expedição anual de 300 cartas simples.

Artigo 2º - Se os partidos políticos ou blocos reconhecidos pela Mesa se organizarem em Maioria e Minoria, na forma a ser disciplinada em Ato da Mesa, os Gabinetes das respectivas Lideranças terão direito, cada um, às cotas de materiais previstas no "caput" do artigo anterior, salvo quanto às cópias xerográficas, que poderão ser, para cada um, de 1.500, por mês.

Artigo 3º - As instalações e os materiais, permanentes e de consumo, anteriormente destinados às Lideranças de Maioria e da Minoria, ficam transferidos para as Lideranças do P.M.D.B. e do P.D.S., respectivamente.

Artigo 4º - Fica autorizada a realização das despesas com a expedição de correspondência postal e telegráfica, de acordo com o previsto neste Ato, e alteradas, consequentemente, as Decisões nºs.106, de 16 de outubro de 1979 e 62/80. de 25 de fevereiro de 1980, contidas no Processo RG 6.079/77.

Artigo 5º - Este Ato entra em vigor, na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa, em 08 de agosto de 1980.

_______________________Presidente

_______________________1º Secretário

_______________________2º Secretário

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.