Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 558, DE 15 DE SETEMBRO DE 1980

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

1 - O "caput" do item "2" do Ato nº 406, de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

2 - O serviço de Artes Gráficas, mediante solicitação do deputado interessado, dirigida ao 1º Secretário, par autorização da Mesa, providenciará a impressão da matéria publicada no Diário Oficial, qual seja: discursos proferidos em Plenário, requerimentos, projetos de leis, indicações com eventuais respostas, pareceres, emendas, moções e outras proposituras, nos limites e condições seguintes:"

À Diretoria Geral, para os devidos fins.

Palácio "9 de Julho", em 15 de setembro de 1980.

Presidente

1° Secretário

2° Secretário

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.