Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 715, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE determinar a regularização da freqüência dos funcionários e servidores do Q.S.A.L. que deixaram o trabalho, a partir das 17:00 hs, com ou sem assinatura de ponto, no dia 30 de outubro de 1980, em virtude de dispensa concedida pela Administração, por questões de segurança.

À Diretoria Geral, para os devidos fins.

Assembléia Legislativa, em 18 de dezembro de 1980.

Presidente

1° Secretário

2° Secretário

- Revogado pelo Ato da Mesa n° 11, de 16/04/2019.