A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE determinar a regularização da freqüência dos funcionários e servidores do Q.S.A.L. que deixaram o trabalho, a partir das 17:00 hs, com ou sem assinatura de ponto, no dia 30 de outubro de 1980, em virtude de dispensa concedida pela Administração, por questões de segurança.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Assembléia Legislativa, em 18 de dezembro de 1980.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário
- Revogado pelo Ato da Mesa n° 11, de 16/04/2019.