A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, considerando os trabalhos de reforma a serem executados no Palácio 9 de Julho, DECIDE, no uso de suas atribuições, AUTORIZAR o Senhor Diretor Geral a permitir a retirada do recinto da Assembléia Legislativa, em caráter temporário, os arquivos, material de escritório e de artigos e objetos de propriedade ou de uso pessoal dos Senhores Deputados, bem como a ceder veículos integrantes da frota do Poder Legislativo, de uso da administração, para atender à sua remoção.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Assembléia Legislativa, em 18 de dezembro de 1980.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário
- Revogado pelo Ato da Mesa n° 11, de 16/04/2019.