A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e
CONSIDERANDO
que, ao Serviço de Artes Gráficas da Assembléia, compete o atendimento, no que couber, dos Senhores Deputados;
que a Oficina Gráfica do SAG, em fase de implantação, demanda tempo para o perfeito ajustamento de suas máquinas e equipamentos;
que, a par com o ajustamento das máquinas e equipamentos, deve ocorrer, também, o entrosamento da equipe técnica e administrativa que constituirá seu quadro de funcionários e servidores,
RESOLVE:
1 - O Serviço de Artes
Gráficas atenderá, durante o período de ajustamento de suas máquinas e
equipamentos, apenas às demandas da Administração, passando, após normalizado
seu funcionamento e concluída a fase experimental, a atender às solicitações
dos Deputados, dentro das condições e limites fixados por este Ato.
2 - O Serviço de Artes
Gráficas, mediante solicitação do Deputado interessado, dirigida ao 1º
Secretário providenciará a impressão de matéria publicada no Diário Oficial,
qual seja: discursos proferidos em Plenário, requerimentos, projetos de lei,
indicações, pareceres, emendas, moções e outras proposituras nos limites e
condições seguintes:
a) cada Deputado terá direito
à impressão, em folheto de 24 páginas ou em folhas avulsas, de matéria
correspondente à que couber em 30 laudas de 20 linhas, com 72 toques por linha,
na tiragem de 500 exemplares por bimestre. A quota estabelecida, ou parte dela,
que não for utilizada no bimestre, não poderá ser acumulada com a do bimestre
subsequente;
b) a solicitação de cada
Deputado será atendida na ordem cronológica da entrada dos pedidos na Divisão
de Redação Oficial e Artes Gráficas;
c) as impressões far -se -ão,
sempre, em preto, sobre papel sulfite. No caso de impressão a cores, o Deputado
deverá fornecer os filmes, chapas e tintas necessárias;
d) é vedado, ao Serviço de
Artes Gráficas, executar qualquer trabalho que não se relacione diretamente com
as atividades parlamentares, definidas no Regimento Interno da Assembléia
Legislativa, ou com as necessidades da Administração, bem como ceder, a
qualquer título, instrumentos ou materiais, e permitir o uso de máquinas e
aparelhos para a execução de serviços não previstos no presente regulamento;
e) os casos omissos serão
resolvidos pela Mesa.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Assembléia Legislativa, em 30 de junho de
1980
Presidente
1° Secretário
2° Secretário