ATO Nº 0406/1980, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO

que, ao Serviço de Artes Gráficas da Assembléia, compete o atendimento, no que couber, dos Senhores Deputados;

que a Oficina Gráfica do SAG, em fase de implantação, demanda tempo para o perfeito ajustamento de suas máquinas e equipamentos;

que, a par com o ajustamento das máquinas e equipamentos, deve ocorrer, também, o entrosamento da equipe técnica e administrativa que constituirá seu quadro de funcionários e servidores,

RESOLVE:

1 - O Serviço de Artes Gráficas atenderá, durante o período de ajustamento de suas máquinas e equipamentos, apenas às demandas da Administração, passando, após normalizado seu funcionamento e concluída a fase experimental, a atender às solicitações dos Deputados, dentro das condições e limites fixados por este Ato.

2 - O Serviço de Artes Gráficas, mediante solicitação do Deputado interessado, dirigida ao 1º Secretário providenciará a impressão de matéria publicada no Diário Oficial, qual seja: discursos proferidos em Plenário, requerimentos, projetos de lei, indicações, pareceres, emendas, moções e outras proposituras nos limites e condições  seguintes:

a) cada Deputado terá direito à impressão, em folheto de 24 páginas ou em folhas avulsas, de matéria correspondente à que couber em 30 laudas de 20 linhas, com 72 toques por linha, na tiragem de 500 exemplares por bimestre. A quota estabelecida, ou parte dela, que não for utilizada no bimestre, não poderá ser acumulada com a do bimestre subsequente;

b) a solicitação de cada Deputado será atendida na ordem cronológica da entrada dos pedidos na Divisão de Redação Oficial e Artes Gráficas;

c) as impressões far -se -ão, sempre, em preto, sobre papel sulfite. No caso de impressão a cores, o Deputado deverá fornecer os filmes, chapas e tintas necessárias;

d) é vedado, ao Serviço de Artes Gráficas, executar qualquer trabalho que não se relacione diretamente com as atividades parlamentares, definidas no Regimento Interno da Assembléia Legislativa, ou com as necessidades da Administração, bem como ceder, a qualquer título, instrumentos ou materiais, e permitir o uso de máquinas e aparelhos para a execução de serviços não previstos no presente regulamento;

e) os casos omissos serão resolvidos pela Mesa.

 À Diretoria Geral, para os devidos fins.

 Assembléia Legislativa, em 30 de junho de 1980

 Presidente

 1° Secretário

 2° Secretário