A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, RESOLVE:
1 - O "caput" do
item "2" do Ato nº 406, de 1980, passa a vigorar com a seguinte
redação:
2 - O serviço de Artes Gráficas,
mediante solicitação do deputado interessado, dirigida ao 1º Secretário, par
autorização da Mesa, providenciará a impressão da matéria publicada no Diário
Oficial, qual seja: discursos proferidos em Plenário, requerimentos, projetos
de leis, indicações com eventuais respostas, pareceres, emendas, moções e
outras proposituras, nos limites e condições seguintes:"
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio "9 de Julho", em 15 de
setembro de 1980.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário