ATO Nº 0558/1980, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

1 - O "caput" do item "2" do Ato nº 406, de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

2 - O serviço de Artes Gráficas, mediante solicitação do deputado interessado, dirigida ao 1º Secretário, par autorização da Mesa, providenciará a impressão da matéria publicada no Diário Oficial, qual seja: discursos proferidos em Plenário, requerimentos, projetos de leis, indicações com eventuais respostas, pareceres, emendas, moções e outras proposituras, nos limites e condições seguintes:"

 À Diretoria Geral, para os devidos fins.

 Palácio "9 de Julho", em 15 de setembro de 1980.

 Presidente

 1° Secretário

 2° Secretário