A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, considerando os
trabalhos de reforma a serem executados no Palácio 9 de Julho, DECIDE, no uso
de suas atribuições, AUTORIZAR o Senhor Diretor Geral a permitir a retirada do
recinto da Assembléia Legislativa, em caráter temporário, os arquivos, material
de escritório e de artigos e objetos de propriedade ou de uso pessoal dos
Senhores Deputados, bem como a ceder veículos integrantes da frota do Poder
Legislativo, de uso da administração, para atender à sua remoção.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Assembléia Legislativa, em 18 de dezembro de
1980.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário