A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE AUTORIZAR o reajustamento, a partir desta data, em 100% (cem por cento), dos valores fixados para o fornecimento de refeições aos Gabinetes da Presidência, 1ª e 2ª Secretaria e em 50% (cinqüenta por cento) o da Diretoria Geral, a que alude a Decisão 265/81, constante do Processo RG. 2009/75.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em 01 de setembro de 1981.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.