Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 784, DE 06 DE OUTUBRO DE 1981

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE fixar, para o quarto trimestre do corrente ano, as seguintes quantidades de cartas simples que poderão ser expedidas pelos Gabinetes a seguir relacionados, além das fixadas no Processo RG 6079/77, no Ato da Mesa nº 492/1980 e na Decisão da Mesa nº 82/1981:

1) Gabinete da Presidência: 60.000 (sessenta mil) cartas;

2) Gabinete da 1ª Secretaria: 35.000 (trinta e cinco mil) cartas;

3) Gabinete da 2ª Secretaria: 35.000 (trinta e cinco mil) cartas;

4) Gabinete das Lideranças dos partidos políticos reconhecidos pela Mesa: 3.000 (três mil) cartas, acrescidas de mais 1.500 (um mil e quinhentas) cartas por Deputado integrante de partido ou bloco reconhecido pela Mesa.

DECIDE, outrossim, fixar os valores abaixo, durante o mesmo trimestre, para efeito de expedição de correspondência telegráfica, por parte dos Gabinetes da Mesa, além da cota anual estabelecida no Processo RG. Nº 6.079/1977:

a) Gabinete da Presidência: Cr$ 12.000 (doze mil cruzeiros);

b) Gabinete da 1ª Secretaria: Cr$ 7.000 (sete mil cruzeiros);

c) Gabinete da 2ª Secretaria: Cr$ 7.000 (sete mil cruzeiros).

À Diretoria Geral, para os devidos fins.

Assembléia Legislativa, em 06 de outubro de 1981.

Presidente

1° Secretário

2° Secretário

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.