A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE FIXAR, para o mês de dezembro em curso, as seguintes quantidades de cartas simples que poderão ser expedidas pelos Gabinetes a seguir relacionados, além das fixadas no Processo RG. 6079/77, nos Atos nºs. 492/80, 784/81 e na Decisão Nº 82/1981:
1) Gabinete da Presidência: 30.000 (trinta mil) cartas;
2) Gabinete da 1ª Secretaria: 10.000 (dez mil) cartas; e
3) Gabinete da 2ª Secretaria: 10.000 (dez mil) cartas;
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Assembléia Legislativa, em 14 de dezembro de 1981.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
INTERESSADO: UNIDADE DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO INFANTIL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.
ASSUNTO: SOLICITA SEJA REVOGADO O INCISO VI DO ARTIGO 4º DO REGULAMENTO BAIXADO PELO ATO Nº 557/1980, DA MESA.
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.