A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, DECIDE tornar sem efeito o Ato nº 562, de 19/09/1980, que
regulamentou o instituto da transposição no âmbito do Poder Legislativo, a fim de
que a matéria seja reestudada. Em conseqüência, ficam cancelados todos os atos
dela decorrentes, até ser procedida nova regulamentação.
Assembléia Legislativa, em 27 de abril de
1981.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário