ATO Nº 0902/1981, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE que o Auxílio - Telefone, instituído pela Decisão de 31 de agosto de 1979 e modificado pela Decisão nº 145, de 30 de abril de 1981, pela Decisão nº 207, de 02 de junho de 1981 e pela Decisão nº 493, de 24 de agosto de 1981, observado o limite de 2/3 (dois terços) do que, a mesmo título, percebem os deputados federais (Ato da Mesa da Câmara dos Deputados nº 62, de 29 -09 -1977 e modificações posteriores), passa a reger -se pelas mencionadas Decisões, alteradas como se segue:

I - A franquia de despesas com ligações telefônicas interurbanas é convertidas em pagamento mensal, direta e totalmente feito ao Deputado, que dela dera recibo.

II - Dentro dos 15 (quinze) dias seguintes à apresentação da conta das ligações telefônicas interurbanas (inclusive F.N.T.) de sua responsabilidade, o Deputado providenciará o recolhimento do numerário correspondente.

III - Na hipótese de incorrer o recolhimento referido no item anterior, fica a Tesouraria obrigada, no/s mês/es seguinte/s ao da conta, a descontar o seu valor do montante a ser pago nos termos do item I, para recolhimento aos cofres públicos, pagando ao Deputado exclusivamente a diferença, se houver, até total liquidação.

IV - As despesas com a execução deste Ato correrão à conta da dotação 3.1.3.0 do Orçamento vigente, ficando, no corrente exercício, autorizada a transferência do item 9.4 - Outros - Conservação e Reparos para o item 9.4 - Outros - Ajuda de custo, dentro do mesmo Elemento Econômico.

V - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1981.

 À Diretoria Geral, para os devidos fins.

 Palácio "9 de Julho", em 25 de novembro de 1981.

 Presidente

 1° Secretário

 2° Secretário