A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no intuito de disciplinar a ocupação de instalações do Palácio 9 de Julho, DECIDE, no uso de suas atribuições, que o Deputado investido nas funções de membro da Mesa e de seus substitutos, bem como na de Líder de bloco reconhecido pela Mesa ou de partido político, permanecerá nas salas de seu uso privativo.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Assembléia Legislativa, em 01 de dezembro de 1981.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário