Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 925, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1981

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE dar aos incisos I e II do Ato Nº 902/1981, da Mesa, publicado no Diário Oficial de 27 de novembro de 1981, a seguinte redação:
I - A franquia de despesas com ligações telefônicas é convertida em pagamento mensal, direta e totalmente feito ao Deputado, que dele dará recibo.

II - Dentro de 15 (quinze) dias seguintes à apresentação da conta do aparelho telefônico de sua responsabilidade, o Deputado providenciará o recolhimento do numerário correspondente ao seu valor total".

Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1981.

À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio "9 de Julho", em 02 de dezembro de 1981.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário