Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 951, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1981

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE FIXAR, para o mês de dezembro em curso, as seguintes quantidades de cartas simples que poderão ser expedidas pelos Gabinetes a seguir relacionados, além das fixadas no Processo RG. 6079/77, nos Atos nºs. 492/80, 784/81 e na Decisão Nº 82/1981:

1) Gabinete da Presidência: 30.000 (trinta mil) cartas;

2) Gabinete da 1ª Secretaria: 10.000 (dez mil) cartas; e

3) Gabinete da 2ª Secretaria: 10.000 (dez mil) cartas;

À Diretoria Geral, para os devidos fins.

Assembléia Legislativa, em 14 de dezembro de 1981.

Presidente

1° Secretário

2° Secretário