A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE reajustar, a partir desta data, em 100% (cem por cento) os valores fixados para o fornecimento de refeições aos Gabinetes da Presidência, 1ª e 2ª Secretarias, e em 50% (cinqüenta por cento) o da Diretoria Geral, a que alude o Ato da Mesa nº 703, de 1º de setembro de 1981.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Assembléia Legislativa, aos 06 de maio de 1982
Presidente
1° Secretário
2° Secretário
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.