Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 38, DE 12 DE JANEIRO DE 1982

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE:

1) O Deputado não vinculado a partido político, ou Bloco reconhecido pela Mesa, terá direito a expedir até 2.700 (duas mil e setecentas) cartas simples, por ano;

2) Tal direito cessará a partir da data em que se verificar a vinculação, não podendo o Parlamentar fazer uso do saldo que porventura vier a existir.

Assembléia Legislativa, em 12 de janeiro de 1982.

Presidente

1° Secretário

2° Secretário

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.