ATO Nº 1350/1982, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE FIXAR, para o quarto trimestre do ano em curso, as seguintes quantidades de cartas simples que poderão ser expedidas pelos gabinetes abaixo relacionados, além das fixadas no Processo RG Nº 6079/1977, no Ato da Mesa Nº 492/1980 e na Decisão da Mesa Nº 82/1981:

a) Gabinete da Presidência: 12.000 Idoze mil);

b) Gabinete da 1ª Secretaria: 7.500 (sete mil e quinhentas);

c) Gabinete da 2ª Secretaria: 7.500 (sete mil e quinhentas);

d) Gabinete da Liderança do PDS - 8.400 (oito mil e quatrocentas);

e) Gabinete da Liderança do PMDB - 7.200 (sete mil e duzentas);

f) Gabinete da Liderança  do PT - 5.400 (cinco mil e quatrocentas);

g) Gabinete da Liderança do PTB - 4.200 (quatro mil e duzentas); e

h) Gabinete da Liderança do PDT - 3.600 (três mil e seiscentas).

 À Diretoria Geral, para os devidos fins, ficando autorizada a despesa decorrente.

 Assembléia Legislativa, em 03 de setembro de 1982.

 Presidente

 1° Secretário

 2° Secretário