A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, DECIDE FIXAR, para o quarto trimestre do ano em curso, as
seguintes quantidades de cartas simples que poderão ser expedidas pelos gabinetes
abaixo relacionados, além das fixadas no Processo RG Nº 6079/1977, no Ato da
Mesa Nº 492/1980 e na Decisão da Mesa Nº 82/1981:
a) Gabinete da Presidência:
12.000 Idoze mil);
b) Gabinete da 1ª Secretaria:
7.500 (sete mil e quinhentas);
c) Gabinete da 2ª Secretaria:
7.500 (sete mil e quinhentas);
d) Gabinete da Liderança do
PDS - 8.400 (oito mil e quatrocentas);
e) Gabinete da Liderança do
PMDB - 7.200 (sete mil e duzentas);
f) Gabinete da Liderança do PT - 5.400 (cinco mil e quatrocentas);
g) Gabinete da Liderança do
PTB - 4.200 (quatro mil e duzentas); e
h) Gabinete da Liderança do
PDT - 3.600 (três mil e seiscentas).
À Diretoria Geral, para os devidos fins,
ficando autorizada a despesa decorrente.
Assembléia Legislativa, em 03 de setembro de
1982.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário