A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, DECIDE reajustar, a partir desta data, em 100% (cem por cento) os
valores fixados para o fornecimento de refeições aos Gabinetes da Presidência,
1ª e 2ª Secretarias, e em 50% (cinqüenta por cento) o da Diretoria Geral, a que
alude o Ato da Mesa nº 703, de 1º de setembro de 1981.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Assembléia Legislativa, aos 06 de maio de
1982
Presidente
1° Secretário
2° Secretário