ATO Nº 0038/1982, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE:

1) O Deputado não vinculado a partido político, ou Bloco reconhecido pela Mesa, terá direito a expedir até 2.700 (duas mil e setecentas) cartas simples, por ano;

2) Tal direito cessará a partir da data em que se verificar a vinculação, não podendo o Parlamentar fazer uso do saldo que porventura vier a existir.

 Assembléia Legislativa, em 12 de janeiro de 1982.

 Presidente

 1° Secretário

 2° Secretário