Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 1.336, DE 27 DE ABRIL DE 1983

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE baixar o seguinte

Artigo 1º - Tendo em vista o disposto no Decreto Legislativo nº 170, de 26 de novembro de 1982, bem como no artigo 99 da III Consolidação do Regimento Interno, os subsídios mensais dos Deputados, nos períodos de recesso, abrangerão, além da parte fixa e das 60 (sessenta) diárias relativas às sessões ordinárias:

I - no mês de julho, a média das diárias relativas às sessões extraordinárias realizadas em março, abril, maio e junho, até o limite mensal das remuneráveis;

II - nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro, a média das diárias relativas às sessões extraordinárias realizadas em agosto, setembro, outubro e novembro, até o limite mensal das remuneráveis.

Artigo 2º - Fica autorizada a despesa decorrente deste Ato.

Artigo 3º - Este Ato entra em vigor no dia 15 de março de 1983, ficando revogado o Ato nº 0259/1980 (fls. 53).

À Diretoria Geral, para os devidos fins.

Palácio "9 de Julho", aos 27 de abril de 1983.

Presidente

1° Secretário

2° Secretário

- Revogado pelo Ato da Mesa n° 11, de 16/04/2019.