Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 1.590, DE 09 DE JUNHO DE 1983

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

CONSIDERANDO a necessidade urgente de ser designado um funcionário do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa para proceder no levantamento e confronto dos Regimentos Internos e dos Regulamentos e Atos Administrativos das Assembléias Legislativas e dos demais Estados da Federação;

CONSIDERANDO que tais elementos, devidamente coligados, certamente possibilitarão a realização de estudos, nesta Casa, a respeito do aproveitamento de dispositivos regulamentares ou regimentais para o aprimoramento das atividades exercidas neste Poder Legislativo;

CONSIDERANDO que o artigo 68 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), regulamentado pelo Decreto nº 52.322, de 18 de dezembro de 1969, prevê a faculdade do funcionário "ausentar -se do Estado ou deslocar -se da respectiva sede de exercício, para missão ou estudo de interesse do serviço público";

CONSIDERANDO, por último, que o Doutor Araripe Serpa, titular do cargo de Diretor Geral do Quadro desta Secretaria, pessoa altamente capaz para aquele mister, consultado verbalmente, aceitou a sua designação para tal tarefa, sem qualquer ônus para a Assembléia Legislativa, a não ser o fato de o afastamento dar -se sem prejuízo dos vencimentos e vantagens do seu cargo;

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 68 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, designa o doutor Araripe Serpa, RG. 1.166.792, titular do cargo de Diretor Geral do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa, para, sem prejuízo dos vencimentos e vantagens de seu cargo, inclusive da respectiva gratificação de representação, e sem qualquer outro ônus para a Assembléia Legislativa, dirigir -se às Assembléias Legislativas dos demais Estados da Federação, para o fim de proceder ao levantamento dos respectivos Regimentos Internos e dos Regulamentos e Atos Administrativos, dentro do prazo de 06 (seis) meses, a partir de 11 de junho de 1983, decorrido o qual deverá apresentar relatório circunstanciado dos trabalhos e atividades desenvolvidos, dentro de prazo de 60 (sessenta) dias, ficando autorizado o respectivo afastamento.

Assembléia Legislativa, em 09 de junho de 1983.

Presidente

1° Secretário

2° Secretário

- Revogado pelo Ato da Mesa n° 11, de 16/04/2019.