A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 35, 2ª parte, da III Consolidação do Regimento Interno, resolve constituir uma Comissão de três Senhores Deputados, a fim de representar a Assembléia Legislativa perante o Serviço de Paz e Justiça - SERPAJ, nas reuniões que realizará, de 5 a 14 do corrente mês de julho, em Montevidéu - Uruguai.
Assembléia Legislativa, em 1º de julho de 1983.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário
- Revogado pelo Ato da Mesa n° 11, de 16/04/2019.