Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 430, DE 02 DE MARÇO DE 1983

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE:

O inciso I do Ato Nº 165/1982, da Mesa, passa a ter a redação abaixo, mantido o disposto em seu inciso II:

I - O Deputado com assento na Assembléia Legislativa terá direito a 02 (duas) salas para uso privativo, independente de sua condição de membro da Mesa ou Líder de partido político.

Este Ato entrará em vigor a partir desta data.

À Diretoria Geral, para os devidos fins.

Assembléia Legislativa, em 2 de março de 1983.

Presidente

1° Secretário

2° Secretário

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.