A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE DESTINAR a área abaixo descrita, situada no subsolo do Palácio "9 de Julho", a automóvel de propriedade de Deputado, unicamente na hipótese de o parlamentar dirigir -se à Assembléia na direção do veículo:
Este Ato entrará em vigor a partir desta data.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Assembléia Legislativa, em 14 de março de 1983.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.