Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 806, DE 14 DE MARÇO DE 1983

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

DECIDE FIXAR, a partir de 15 de março de 1983, a seguinte cota mensal para expedição de correspondência postal, em cartas simples, destinada aos gabinetes de substitutos de Membros da Mesa:

a) Gabinete da 1ª Vice -Presidência: 1.500 (mil e

quinhentas) cartas;

b) Gabinete da 2ª Vice -Presidência: 1.500 (mil e quinhentas) cartas;

c) Gabinete da 3ª Vice -Presidência: 1.500 (mil e quinhentas) cartas; e

d) Gabinete da 4ª Vice -Presidência: 1.500 (mil e quinhentas) cartas.

É autorizada a despesa decorrente.

À Diretoria Geral, para os devidos fins.

Assembléia Legislativa, em 14 de março de 1983.

Presidente

1° Secretário

2° Secretário

- Revogado pelo Ato d​a Mesa nº 11, de 16/04/2019.