Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

ATO DA MESA Nº 2.085, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1983

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, tomando conhecimento deste Processo, RG-Nº 15.096/82, que trata da percepção em pecúnia de férias não gozadas por funcionário exonerado, "ad nutum", de cargo em Comissão, à vista do Parecer da Subdiretoria Geral, de fls. 9/11 que é aceito, e dos pronunciamentos dos Senhores Titulares da 1ª e 2ª Secretarias (fls. 18/20 e 21/22), que a Presidência acolhe, DECIDE, no uso de suas atribuições, DEFERIR o pedido, de fls. 05, formulado pelo Senhor LOURIVALDO JOSÉ DA SILVA, RG. 7.104.315/SP. Dê-se a este Ato caráter normativo, estendendo -se a medida aos casos da espécie.

À Diretoria Geral, para os devidos fins, inclusive para as providências propostas na parte final do pronunciamento do Senhor 2º Secretário às fls. 21/22.

Palácio "9 de Julho", em 16 de novembro de 1983.

NÉFI TALES

Presidente

VANDERLEI MACRIS

1° Secretário

SÉRGIO SANTOS

2° Secretário

- Vide Ato da Mesa n° 27, de 30/0/8/1995, que suspende temporariamente os efeitos do ato.

- Revogado pelo Ato da Mesa n° 11, de 16/04/2019.