A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, tomando conhecimento deste Processo, RG-Nº 15.096/82, que trata da percepção em pecúnia de férias não gozadas por funcionário exonerado, "ad nutum", de cargo em Comissão, à vista do Parecer da Subdiretoria Geral, de fls. 9/11 que é aceito, e dos pronunciamentos dos Senhores Titulares da 1ª e 2ª Secretarias (fls. 18/20 e 21/22), que a Presidência acolhe, DECIDE, no uso de suas atribuições, DEFERIR o pedido, de fls. 05, formulado pelo Senhor LOURIVALDO JOSÉ DA SILVA, RG. 7.104.315/SP. Dê-se a este Ato caráter normativo, estendendo -se a medida aos casos da espécie.
À Diretoria Geral, para os devidos fins, inclusive para as providências propostas na parte final do pronunciamento do Senhor 2º Secretário às fls. 21/22.
Palácio "9 de Julho", em 16 de novembro de 1983.
NÉFI TALES
Presidente
VANDERLEI MACRIS
1° Secretário
SÉRGIO SANTOS
2° Secretário
- Vide Ato da Mesa n° 27, de 30/0/8/1995, que suspende temporariamente os efeitos do ato.
- Revogado pelo Ato da Mesa n° 11, de 16/04/2019.