A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 35, 2ª parte, da III Consolidação do Regimento
Interno, resolve constituir uma Comissão de três Senhores Deputados, a fim de
representar a Assembléia Legislativa perante o Serviço de Paz e Justiça -
SERPAJ, nas reuniões que realizará, de 5 a 14 do corrente mês de julho, em
Montevidéu - Uruguai.
Assembléia Legislativa, em 1º de julho de
1983.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário