ATO Nº 2066/1983, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE que as quotas de "cartão de ingresso" e de "cartão de visita", destinados a Gabinete de Deputado pelo Ato da Mesa nº 500, de 1.980 (Processo RG. Nº 4771/1977), no total de 40.000 (quarenta mil) cartões de ingresso e 4.000 (quatro mil) cartões de visita por legislatura, poderão ser fornecidos antecipadamente em até 75% (setenta e cinco por cento) desses totais, nos dois primeiros anos de cada legislatura, mediante expressa solicitação do titular de mandato e do respectivo Gabinete.

 À Diretoria Geral, para os devidos fins.

 Assembléia Legislativa, em 10 de novembro de 1983.

 Presidente

 1° Secretário

 2° Secretário