ATO Nº 2085/1983, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, tomando conhecimento deste Processo, RG-Nº 15.096/82, que trata da percepção em pecúnia de férias não gozadas por funcionário exonerado, "ad nutum", de cargo em Comissão, à vista do Parecer da Subdiretoria Geral, de fls. 9/11 que é aceito, e dos pronunciamentos dos Senhores Titulares da 1ª e 2ª Secretarias (fls. 18/20 e 21/22), que a Presidência acolhe, DECIDE, no uso de suas atribuições, DEFERIR o pedido, de fls. 05, formulado pelo Senhor LOURIVALDO JOSÉ DA SILVA, RG. 7.104.315/SP. Dê-se a este Ato caráter normativo, estendendo -se a medida aos casos da espécie.

 À Diretoria Geral, para os devidos fins, inclusive para as providências propostas na parte final do pronunciamento do Senhor 2º Secretário às fls. 21/22.

 Palácio "9 de Julho", em 16 de novembro de 1983.

 NÉFI TALES

 Presidente

 VANDERLEI MACRIS

 1° Secretário

 SÉRGIO SANTOS

 2° Secretário