ATO Nº 0430/1983, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE:

O inciso I do Ato Nº 165/1982, da Mesa, passa a ter a redação abaixo, mantido o disposto em seu inciso II:

I - O Deputado com assento na Assembléia Legislativa terá direito a 02 (duas) salas para uso privativo, independente de sua condição de membro da Mesa ou Líder de partido político.

Este Ato entrará em vigor a partir desta data.

 À Diretoria Geral, para os devidos fins.

 Assembléia Legislativa, em 2 de março de 1983.

 Presidente

 1° Secretário

 2° Secretário