A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, DECIDE:
O inciso I do Ato Nº 165/1982, da Mesa, passa a ter a redação abaixo, mantido o disposto em seu inciso II:
I - O Deputado com assento na
Assembléia Legislativa terá direito a 02 (duas) salas para uso privativo,
independente de sua condição de membro da Mesa ou Líder de partido político.
Este Ato entrará em vigor a partir desta data.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Assembléia Legislativa, em 2 de março de
1983.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário