A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, DECIDE AUTORIZAR a despesa mensal de Cr$ 600.000,00 (seiscentos
mil cruzeiros), destinada a atender ao reembolso referente ao consumo de álcool
hidratado, fora do perímetro da Capital, efetuada com veículos de representação
de substitutos de Membros da Mesa, a partir de 15 de março de 1983, na seguinte
conformidade:
a)Gabinete da 1ª Vice -Presidência: Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros);
b)Gabinete da 2ª Vice -Presidência: Cr$ 150.000,00 (cento e cinqÜenta mil cruzeiros);
c)Gabinete da 3ª Secretaria: Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros);
d)Gabinete da 4ª Secretaria: Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros);
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Assembléia Legislativa, em 14 de março de
1983.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário