Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 652, DE 28 DE SETEMBRO DE 1984

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE que o Auxílio -Telefone, instituído pela Decisão de 31 de agosto de 1979 e modificado pelas Decisões nº 145, de 30 de abril de 1981, nº 207, de 02 de junho de 1981, nº 493, de 24 de agosto de 1981 e Atos nºs. 902/81 e 925/81, passa a reger -se pelas mencionadas Decisões e Atos, alterados como se segue:

I - O Departamento Técnico de Finanças, após receber as contas telefônicas, deverá proceder aos cálculos das tarifas devidas pelos Deputados e comunicar os valores ao Departamento Administrativo, para inclusão, como desconto, nas folhas de pagamento das complementações mensais à ajuda de custo;

II - O Departamento Técnico de Finanças deverá empenhar e efetuar o pagamento das folhas das complementações mensais à ajuda de custo, considerando o líquido que couber a cada Deputado, já descontado o valor equivalente às tarifas telefônicas; e

III - O Departamento Técnico de Finanças deverá comunicar, previamente, aos Deputados os valores das tarifas que serão descontados das complementações mensais à ajuda de custo, para que os mesmo, se for o caso, apresentem, no prazo de 03 (três) dias do recebimento da comunicação, eventuais contestações.

À Diretoria Geral, para os devidos fins.

Palácio "9 de Julho", em 28 de setembro de 1984.

NÉFI TALES

Presidente

VANDERLEI MACRIS

1° Secretário

SÉRGIO SANTOS

2° Secretário

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.