A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE dar à letra "b" do parágrafo único do artigo 1º do Ato 492, de 1980, a seguinte redação:
"b) 1.000 cartas simples por mês".
DECIDE, outrossim, autorizar a realização da despesa corrente, revogando -se a Decisão 82, de 12 de março de 1981.
Palácio "9 de Julho", em 06 de novembro de 1984.
Presidente
1º SECRETÁRIO
2º SECRETÁRIO
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.