Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 778, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1984

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE dar à alínea "b" do artigo 1º, do Ato 492, de 8 de agosto de 1980, a seguinte redação:

"b) à expedição de até 24.000 cartas simples, por ano;"

DECIDE, outrossim, autorizar a realização da despesa correspondente.

À Diretoria Geral, para os devidos fins.

Palácio "9 de Julho", em 04 de dezembro de 1984.

Presidente

1º SECRETÁRIO

2º SECRETÁRIO

GABINETE DA PRESIDÊNCIA (CONSULTORIA)

INTERESSADo: DROAG

ASSUNTO: Mudanças nas disposições que regulamentam as atividades gráficas.

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.