A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE dar à alínea "b" do artigo 1º, do Ato 492, de 8 de agosto de 1980, a seguinte redação:
"b) à expedição de até 24.000 cartas simples, por ano;"
DECIDE, outrossim, autorizar a realização da despesa correspondente.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio "9 de Julho", em 04 de dezembro de 1984.
Presidente
1º SECRETÁRIO
2º SECRETÁRIO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA (CONSULTORIA)
INTERESSADo: DROAG
ASSUNTO: Mudanças nas disposições que regulamentam as atividades gráficas.
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.