CONSIDERANDO
que, por decisão do último Congresso da UPI - União Parlamentar Interestadual,
realizado em Salvador, foi transferida para São Paulo, para funcionar no prédio
onde está instalado o Legislativo Estadual, a Seccional Sudeste desta entidade;
CONSIDERANDO
que a UPI, fundada na Assembléia Legislativa de São Paulo em 1956 e integrada
pelos deputados estaduais de todos os Estados da Federação tem por objetivo a
luta pelo aperfeiçoamento democrático constituindo -se em importante
instrumento de valorização do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO
que São Paulo, pelos resultados da eleição do último Congresso, está
representado na Executiva Nacional por todos os Partidos com assento nesta
Casa, e a Seccional Sudeste, que congrega os deputados dos Estados do Rio de
Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo e São Paulo e será instalada neste
Legislativo, é a mais importante das Seccionais da UPI;
CONSIDERANDO
que, para o bom desempenho das atribuições da Seccional em São Paulo, é
necessário dota -la de meios materiais adequados.
A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, DECIDE propiciar à Seccional de São Paulo da União Parlamentar
Interestadual, o seguinte:
1 - O uso de salas
localizadas no mezanino do 5º andar, devidamente equipadas;
2 - A instalação, nas salas
de que trata o item 1, de um ramal telefônico classe "a", da rede
interna, bem como de um prefixo telefônico com linha direta, liberado para
ligações pelos sistemas DDD e IU;
3 - A extração de até 2.000
cópias xerográficas, por mês;
4 - Expedição de até 2.000
cartas simples, por mês;
5 - A expedição de
telegramas, tendo por limite mensal o valor correspondente à expedição de 2.000
cartas simples;
6 - A extração de 6.000
cópias reprográficas, por mês, e
7 - A lotação, nas salas de
que trata o item 1, será de até o limite de 4 (quatro) funcionários colocados,
à disposição deste Poder.
Decide, outrossim, que a freqüência dos funcionários ou servidores mencionados no item 7 será registrada em livro próprio e atestada pelo Deputado Estadual, membro da Seccional Sudeste da UPI, ao qual caberá, também, a adoção das demais providências administrativas previstas no presente Ato.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio "9 de Julho", em 13 de
junho de 1984.
NÉFI TALES
Presidente
VANDERLEI MACRIS
1° Secretário
SÉRGIO SANTOS
2° Secretário