A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, DECIDE que o Auxílio -Telefone, instituído pela Decisão de 31 de
agosto de 1979 e modificado pelas Decisões nº 145, de 30 de abril de 1981, nº 207,
de 02 de junho de 1981, nº 493, de 24 de agosto de 1981 e Atos nºs. 902/81 e
925/81, passa a reger -se pelas mencionadas Decisões e Atos, alterados como se
segue:
I - O Departamento Técnico
de Finanças, após receber as contas telefônicas, deverá proceder aos cálculos
das tarifas devidas pelos Deputados e comunicar os valores ao Departamento
Administrativo, para inclusão, como desconto, nas folhas de pagamento das
complementações mensais à ajuda de custo;
II - O Departamento Técnico
de Finanças deverá empenhar e efetuar o pagamento das folhas das
complementações mensais à ajuda de custo, considerando o líquido que couber a
cada Deputado, já descontado o valor equivalente às tarifas telefônicas; e
III - O Departamento Técnico
de Finanças deverá comunicar, previamente, aos Deputados os valores das tarifas
que serão descontados das complementações mensais à ajuda de custo, para que os
mesmo, se for o caso, apresentem, no prazo de 03 (três) dias do recebimento da
comunicação, eventuais contestações.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio "9 de Julho", em 28 de
setembro de 1984.
NÉFI TALES
Presidente
VANDERLEI MACRIS
1° Secretário
SÉRGIO SANTOS
2° Secretário