ATO Nº 0732/1984, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE dar à letra "b" do parágrafo único do artigo 1º do Ato 492, de 1980, a seguinte redação:

"b) 1.000 cartas simples por mês".

DECIDE, outrossim, autorizar a realização da despesa corrente, revogando -se a Decisão 82, de 12 de março de 1981.

 Palácio "9 de Julho", em 06 de novembro de 1984.

 Presidente

         1º SECRETÁRIO

         2º SECRETÁRIO