Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 778, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1984

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE dar à alínea "b" do artigo 1º, do Ato 492, de 8 de agosto de 1980, a seguinte redação:

"b) à expedição de até 24.000 cartas simples, por ano;"

DECIDE, outrossim, autorizar a realização da despesa correspondente.