Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 706, DE 23 DE ABRIL DE 1985

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 68, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, DECIDE PRORROGAR, até 10 de junho de 1985, os efeitos do Ato n° 1.590/83, de 09, publicado em 10.06.83 e alterado pelos Atos n°s 2.129/83, de 1º, publicado em 02.12.83, 364/84, de 08, publicado em 09.06.84 e 50/85, de 31.01, publicado em 01.02.85.


À Diretoria Geral, para os devidos fins.

Palácio "9 de Julho", em 23 de abril de 1985.

- Revogado pelo Ato da Mesa n° 11, de 16/04/2019.