A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, após consulta a todas as Lideranças Partidárias desta Casa, DECIDE:
1 - reiterar ao Senhor Diretor Geral o rigor na observância do disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos, no que diz respeito ao controle da freqüência dos funcionários e servidores da Secretaria;
2 - enviar, para instauração de sindicância à Comissão Processante Permanente, todas as denúncias, devidamente formalizadas, que vierem a ser encaminhadas ou divulgadas contra funcionários ou servidores deste Poder;
3 - determinar o procedimento legal dos atos subseqüentes à instauração da sindicância administrativa aberta no dia 07 do corrente, que foi objeto de notícia veiculada pelo jornal "Folha de São Paulo" no dia 08.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio "9 de Julho", em 11 de agosto de 1986.
Presidente
1º SECRETÁRIO
2º SECRETÁRIO
- Revogado pelo Ato da Mesa n° 11, de 16/04/2019.