A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE AUTORIZAR, em caráter excepcional, além das cotas fixadas pelo Ato de 11.01.78 e até 31 de dezembro de 1986 a expedição de cartas simples, na seguinte conformidade:
Gabinete da Presidência - 88.000 (oitenta e oito mil)
Gabinete da 1ª Secretaria -70.000 (setenta mil)
Gabinete da 2ª Secretaria -70.000 (setenta mil)
Gabinete da Liderança do PMDB -80.000 (oitenta mil)
Gabinete da Liderança do PDS -22.000 (vinte e duas mil)
Gabinete da Liderança do PT -14.000 (quatorze mil)
Gabinete da Liderança do PFL -16.000 (dezesseis mil)
Gabinete da Liderança do PTB -22.000 (vinte e duas mil)
Gabinete da Liderança do PDT - 2.000 (duas mil)
Gabinete da Liderança do PC do B - 2.000 (duas mil)
Gabinete da Liderança do PCB - 2.000 (duas mil)
Gabinete da Liderança do PL - 2.000 (duas mil)
DECIDE, outrossim, autorizar a despesa correspondente.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio "9 de Julho", em 13 de outubro de 1986.
Presidente
1º SECRETÁRIO
2º SECRETÁRIO
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.