A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE:
O inciso II da Decisão Nº 111/1985, da Mesa, passa a ter a seguinte redação:
II - Nos dois anos subseqüentes ao término de seu mandato como Membro da Mesa Executiva, o Deputado terá direito ao uso das seguintes dependências, devidamente equipadas:
Presidente - às salas 5017, 5065 e 5144;
1° Secretário - às salas 2017, 2018, 2159 e 2160 e
2° Secretário - às salas 2015, 2016, 2059 e 2158.
Este Ato entrará em vigor a partir de 15 de março de 1987.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio "9 de Julho", em 22 de dezembro de 1986.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.