A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE:
Artigo 1º - O funcionário ou servidor do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa que for candidato a cargo eletivo nas eleições de 15 de novembro de 1986, será afastado do cargo ou função -atividade mediante simples comunicação escrita ao Diretor Geral, juntando, ainda que oportunamente, comprovante do registro da sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
§ 1º - O período de afastamento iniciar -se -á na data da entrega de comunicação, que não poderá anteceder à data do registro de sua candidatura pela Justiça Eleitoral, e findar -se -á em 16 de novembro de 1986.
§ 2º - Durante o período de afastamento o funcionário ou servidor fará jus ao valor integral dos seus vencimentos, salário ou remuneração e demais vantagens, como se em efetivo exercício estivesse.
Artigo 2º - A Mesa da Assembléia Legislativa efetuará a publicação da relação até 15 de agosto de 1986, ratificando os afastamentos com especificação do nome, Registro Geral, cargo ou função - atividade e período de afastamento dos funcionários e servidores afastados nos termos deste Ato.
Artigo 2° - A Mesa da Assembléia Legislativa efetuará a publicação da relação, ratificando os afastamentos com especificação do nome, Registro Geral, cargo ou função-atividade e período de afastamento dos funcionários e servidores afastados nos termos deste Ato.
- Artigo 2° com redação dada pela Decisão da Mesa n° 429, de 01/10/1986.
Artigo 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio "9 de Julho", em 23 de julho de 1986.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário
- Revogado pelo Ato da Mesa n° 11, de 16/04/2019.