Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 957, DE 23 DE JULHO DE 1986

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE:

Artigo 1º - O funcionário ou servidor do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa que for candidato a cargo eletivo nas eleições de 15 de novembro de 1986, será afastado do cargo ou função -atividade mediante simples comunicação escrita ao Diretor Geral, juntando, ainda que oportunamente, comprovante do registro da sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

§ 1º - O período de afastamento iniciar -se -á na data da entrega de comunicação, que não poderá anteceder à data do registro de sua candidatura pela Justiça Eleitoral, e findar -se -á em 16 de novembro de 1986.

§ 2º - Durante o período de afastamento o funcionário ou servidor fará jus ao valor integral dos seus vencimentos, salário ou remuneração e demais vantagens, como se em efetivo exercício estivesse.

Artigo 2º - A Mesa da Assembléia Legislativa efetuará a publicação da relação até 15 de agosto de 1986, ratificando os afastamentos com especificação do nome, Registro Geral, cargo ou função - atividade e período de afastamento dos funcionários e servidores afastados nos termos deste Ato.

Artigo 2° - A Mesa da Assembléia Legislativa efetuará a publicação da relação, ratificando os afastamentos com especificação do nome, Registro Geral, cargo ou função-atividade e período de afastamento dos funcionários e servidores afastados nos termos deste Ato.

- Artigo 2° com redação dada pela Decisão da Mesa n° 429, de 01/10/1986.

Artigo 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

À Diretoria Geral, para os devidos fins.

Palácio "9 de Julho", em 23 de julho de 1986.

Presidente

1° Secretário

2° Secretário

- Revogado pelo Ato da Mesa n° 11, de 16/04/2019.