A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE:
Artigo 1º - O artigo 5º da Decisão nº 435/1985, da Mesa, passa a ter a seguinte redação:
" Quando o deslocamento do funcionário ou servidor se der para o Distrito Federal ou outros Estados, a diária corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) da referência "1-A", da Tabela I, da Escala de Vencimentos 3, a que se refere o § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 247, de 06.04.81 ".
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1986.