A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, após consulta a todas as
Lideranças Partidárias desta Casa, DECIDE:
1 - reiterar ao Senhor
Diretor Geral o rigor na observância do disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos,
no que diz respeito ao controle da freqüência dos funcionários e servidores da
Secretaria;
2 - enviar, para instauração
de sindicância à Comissão Processante Permanente, todas as denúncias,
devidamente formalizadas, que vierem a ser encaminhadas ou divulgadas contra
funcionários ou servidores deste Poder;
3 - determinar o
procedimento legal dos atos subseqüentes à instauração da sindicância
administrativa aberta no dia 07 do corrente, que foi objeto de notícia
veiculada pelo jornal "Folha de São Paulo" no dia 08.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio "9 de Julho", em 11 de
agosto de 1986.
Presidente
1º SECRETÁRIO
2º SECRETÁRIO