ATO Nº 1001/1986, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, após consulta a todas as Lideranças Partidárias desta Casa, DECIDE: 

1 - reiterar ao Senhor Diretor Geral o rigor na observância do disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos, no que diz respeito ao controle da freqüência dos funcionários e servidores da Secretaria;

2 - enviar, para instauração de sindicância à Comissão Processante Permanente, todas as denúncias, devidamente formalizadas, que vierem a ser encaminhadas ou divulgadas contra funcionários ou servidores deste Poder;

3 - determinar o procedimento legal dos atos subseqüentes à instauração da sindicância administrativa aberta no dia 07 do corrente, que foi objeto de notícia veiculada pelo jornal "Folha de São Paulo" no dia 08.

 À Diretoria Geral, para os devidos fins.

 Palácio "9 de Julho", em 11 de agosto de 1986.

 Presidente

         1º SECRETÁRIO

         2º SECRETÁRIO