ATO Nº 1160/1986, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE AUTORIZAR, em caráter excepcional, além das cotas fixadas pelo Ato de 11.01.78 e até 31 de dezembro de 1986 a expedição de cartas simples, na seguinte conformidade:

Gabinete da Presidência  - 88.000 (oitenta e oito mil)

Gabinete da 1ª Secretaria  -70.000 (setenta mil)

Gabinete da 2ª Secretaria  -70.000 (setenta mil)

Gabinete da Liderança do PMDB  -80.000 (oitenta mil)

Gabinete da Liderança do PDS  -22.000 (vinte e duas mil)

Gabinete da Liderança do PT  -14.000 (quatorze mil)

Gabinete da Liderança do PFL  -16.000 (dezesseis mil)

Gabinete da Liderança do PTB  -22.000 (vinte e duas mil)

Gabinete da Liderança do PDT  - 2.000 (duas mil)

Gabinete da Liderança do PC do B - 2.000 (duas mil)

Gabinete da Liderança do PCB - 2.000 (duas mil)

Gabinete da Liderança do PL - 2.000 (duas mil)

DECIDE, outrossim, autorizar a despesa correspondente.

 À Diretoria Geral, para os devidos fins.

 Palácio "9 de Julho", em 13 de outubro de 1986.

 Presidente

         1º SECRETÁRIO

         2º SECRETÁRIO