A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, e no intuito de colaborar no esforço governamental de conter a
inflação e estabilizar os preços, DECIDE estabelecer, de comum acordo com a SUNAB
e as Polícias Civil e Militar, lotadas nesta Casa, o PLANTÃO DE DEFESA DO
CUNSUMIDOR, que funcionará no PLENÁRIO José Bonifácio, no 3º andar do Palácio
"9 de Julho", com a finalidade de receber queixas contra o não
cumprimento das determinações legais referentes a tabelamento de preços, a fim
de que sejam tomadas as providências cabíveis.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio "9 de Julho", em 03 de
março de 1986.
LUIZ CARLOS SANTOS
Presidente
RUBENS LARA
1º Secretário
ARTHUR ALVES PINTO
2º Secretário