A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, DECIDE:
Artigo
1º - O funcionário ou servidor do Quadro da
Secretaria da Assembléia Legislativa que for candidato a cargo eletivo nas eleições
de 15 de novembro de 1986, será afastado do cargo ou função -atividade mediante
simples comunicação escrita ao Diretor Geral, juntando, ainda que
oportunamente, comprovante do registro da sua candidatura perante a Justiça
Eleitoral.
§ 1º
- O período de afastamento iniciar -se -á na data da entrega de comunicação,
que não poderá anteceder à data do registro de sua candidatura pela Justiça
Eleitoral, e findar -se -á em 16 de novembro de 1986.
§ 2º
- Durante o período de afastamento o funcionário ou servidor fará jus ao valor
integral dos seus vencimentos, salário ou remuneração e demais vantagens, como
se em efetivo exercício estivesse.
Artigo
2º - A Mesa da Assembléia Legislativa efetuará a
publicação da relação até 15 de agosto de 1986, ratificando os afastamentos com
especificação do nome, Registro Geral, cargo ou função - atividade e período de
afastamento dos funcionários e servidores afastados nos termos deste Ato.
Artigo
3º - Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio "9 de Julho", em 23 de
julho de 1986.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário